Como proceder em caso de sinistro?
- Para agilizar o seu processo de sinistro, observe com rigor os itens a seguir e envie o mais rápido possível os documentos citados.
- A MARÍTIMA SEGUROS tem o maior interesse em atendê-lo prontamente.
- Se preferir, comunique imediatamente, por telefone ou fax, a SeguroFacil.NET ou o Escritório da MARÍTIMA SEGUROS mais próximo. Nós lhe ofereceremos todas as informações necessárias para um rápido atendimento.
- Para maior tranqüilidade e segurança, em caso de acidente de trânsito, o segurado deverá procurar o posto da Policia Militar mais próximo para elaborar o Boletim de Ocorrência Policial. Se o acidente ocorrer em estrada o registro deve ser feito na Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal).
- Nos casos de Roubo/Furto do veículo também é obrigatório o registro através de Boletim de Ocorrência Policial. Para registrar o fato o segurado deverá procurar a Delegacia de Policia Civil mais próxima.
- Em caso de indenização integral do veículo segurado, decorridos 05 (cinco) dias do aviso às autoridades policiais e a Seguradora, não tendo o veículo sido apreendido, nem localizado oficialmente, o segurado deve providenciar os documentos necessários para análise da seguradora visando a imediata indenização (mais adiante há um tópico específico sobre este assunto).
- Nos casos de indenização integral do veículo segurado, por Colisão, Incêndio ou Roubo/Furto, qualquer indenização somente será paga mediante apresentação dos documentos solicitados pela seguradora e que comprovem os direitos de propriedade do Segurado, livre e desembaraçados de qualquer ônus sobre o veículo e, em caso de veículos importados, a prova da liberação alfandegária definitiva.
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EM CASO DE ACIDENTE (COLISÃO OU INCÊNDIO)
- Caso haja vítima ou feridos, providencie o socorro imediatamente.
- Sinalize o local para evitar novos acidentes.
- Assim que possível, proteja o veículo em local seguro. Lembre-se que não há indenização por furto decorrente de abandono do veículo segurado.
- Não sendo possível a auto-locomoção, as despesas de guincho serão reembolsadas num raio de até 100 Km (contate o Assistencia 24h).
- Leve o veículo a uma oficina de sua preferência ou a uma de nossas oficinas referenciadas ou oficinas conveniência, lembrando que nestas, você terá um desconto promocional de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da franquia obrigatória ou 7 diárias de carro reserva (oficinas conveniência), e nas oficinas referenciadas você terá 5 diárias de carro reserva.
- Solicite a imediata elaboração do orçamento assim que o veículo chegar à oficina.
- Solicite a vistoria junto à Seguradora/Corretora.
- Esta será realizada em até 24 horas após seu pedido. Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a nossa vistoria e autorização.
- Providencie o preenchimento do formulário de Aviso de Sinistro ou utilize-se do Aviso de Sinistro Fonado através do fone: (11) 3335-2990 (Grande São Paulo) ou 0800 77 19 119 (Interior e Outros Estados).
- Ao longo do processo, poderão ser solicitados documentos adicionais, caso necessário.
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QUANDO O ACIDENTE ENVOLVER APENAS O SEU VEÍCULO
Envie:
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado (quando pessoa jurídica, assinado e carimbado, ou realize o Aviso de Sinistro Fonado;
- Boletim de Ocorrência Policial (quando realizado);
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) com exame médico válido;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional (quando for apólice coletiva).
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QUANDO O ACIDENTE FOR CAUSADO POR OUTRO VEÍCULO
- Além das providências normais descritas até o momento, faça o Boletim de Ocorrência Policial.
- Anote o nome, endereço e telefone de testemunhas (se houver).
- Especifique as características do veículo causador (marca/placa), bem como nome e endereço do proprietário no Boletim de Ocorrência e no Aviso de Sinistro.
- Se o causador tiver seguro, anote o nome da Companhia Seguradora e o número da apólice
- Envie normalmente:
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado (quando pessoa jurídica, assinado e carimbado, ou realize o Aviso de Sinistro Fonado;
- Boletim de Ocorrência Policial (quando realizado);
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) com exame médico válido;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional (quando for apólice coletiva)
- Não faça nenhum tipo de acordo com o terceiro sem anuência da seguradora.
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QUANDO O VEÍCULO SEGURADO FOR PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL, POR COLISÃO OU INCÊNDIO
Ocorrendo prejuízos (constatados pela vistoria) e despesas relativas ao veículo segurado, iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado/determinado de mercado, ficará caracterizada a Indenização Integral do Veículo.
- Desta forma, providencie os seguintes itens:
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado (quando pessoa jurídica, assinado e carimbado, ou realize o Aviso de Sinistro Fonado;
- Boletim de Ocorrência Policial (quando realizado);
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) com exame médico válido;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional (quando for apólices coletivas);
- Cópia do CPF e do R.G. do proprietário do veículo e do segurado;
- Cópia do comprovante de residência do beneficiário;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com DPVAT quitado;
- IPVA - exercício atual;
- Baixa do gravame, nas cidades interligadas eletronicamente com o DETRAN, nos casos de veículo alienados/financiados;
- Para veículos com restrições por reserva de domínio, será necessária a apresentação do documento: instrumento de liberação/comprovante de liberação do alienador, para transferência do veículo (com firma reconhecida);
- Procuração específica do Leasing (em casos de veículos arrendados);
- Distrato do arrendatário quando for pagamento para o Leasing e Carta do arrendatário autorizando pagamento ao Leasing;
- Chave reserva do veículo (caso possua);
- Autorização do segurado para a Marítima Seguros efetuar a remoção do salvado, quando o veículo estiver em oficina que não seja Referenciada;
- Declaração da oficina, informando que não haverá cobrança de diária ou qualquer outra taxa quando for efetuada a remoção do salvado, em caso de oficina não Referenciada;
- Dados bancários (banco/agência e conta) para crédito ao favorecido (formulário disponível na Intranet);
- DUT original, com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido a favor da
Companhia) ;
- Alvará Judicial no caso de Falecimento;
- Quando pessoa jurídica:
- Cópia do Contrato Social e da sua última alteração com registro na junta Comercial (LTDA/SC);
- Cópia do Estatuto Social e da sua última alteração com registro na Junta Comercial (S/A e Instituições);
- Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (Documento Único de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;
- Nota Fiscal, transferência de salvados para Companhia quando não se tratar de micro-empresa, prestadora de serviços;
OBS.: Em caso de falecimento do segurado/proprietário do veículo, será necessário Alvará Judicial.
Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada
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QUANDO OCORRER ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO SEGURADO
- Comunique o roubo/furto à policia através do telefone 190 (polícia militar) e 147 (polícia civil) ou através do site da Polícia Civil.
- Faça o Boletim de Ocorrência Policial imediatamente, na delegacia mais próxima.
- Comunique a SEGUROFACIL.NET ou escritório da MARÍTIMA SEGUROS o mais rápido possível.
- Especifique as características da ocorrência, informando o local, o dia e como se deu o roubo/furto, no Aviso de Sinistro
- Envie:
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado (quando pessoa jurídica, assinado e carimbado, ou realize o Aviso de Sinistro Fonado;
- Boletim de Ocorrência Policial (quando realizado);
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) com exame médico válido;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional (quando for apólice coletiva);
- Boletim de Ocorrência da queixa do Roubo/Furto (original);
- Cópia do CPF e do R.G. do proprietário do veículo e do segurado;
- Cópia do comprovante de residência do beneficiário;
- CRLV com DPVAT quitado;
- IPVA - exercício atual;
- Baixa do gravame, nas cidades interligadas eletronicamente com o DETRAN, nos casos de veículo alienados/financiados;
- Para veículos com restrições por reserva de domínio, será necessária a apresentação do documento Instrumento de Liberação/Comprovante de Liberação do Alienador para transferência do veículo, firmado em cartório;
- Procuração específica do Leasing (em casos de veículos arrendados);
- Distrato do arrendatário quando for pagto para o Leasing e Carta do arrendatário autorizando pagamento ao Leasing;
- Chave reserva do veículo (caso possua);
- Dados bancários (banco/agência e conta) para crédito ao favorecido (formulário disponível na Intranet);
- DUT original, com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido a favor da Companhia) ;
- Quando pessoa jurídica:
- Cópia do Contrato Social e da sua última alteração com registro na junta Comercial (LTDA/SC);
- Cópia do Estatuto Social e da sua última alteração com registro na Junta Comercial (S/A e Instituições);
- Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (Documento Único de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;
- Nota Fiscal, transferência de salvados para Companhia quando não se tratar de micro-empresa, prestadora de serviços;
OBS.: Em caso de falecimento do segurado/proprietário do veículo, será necessário Alvará Judicial.
Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos, dependendo da documentação apresentada.
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QUANDO OCORRER ROUBO / FURTO DO VEÍCULO SEGURADO COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO
- Providencie a recuperação do veículo junto à Delegacia de Polícia que fez a localização do veículo.
- Não sendo possível a autolocomoção, o segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento Marítima através dos fones: 3335-2990, São Paulo ou 0800-77 19 119, outras localidades (utilizar preferencialmente nossos guinchos conveniados);
- Leve o veículo a uma oficina de preferência do segurado ou a uma de nossas Oficinas Referenciadas, lembrando que nestas o segurado terá um desconto promocional de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da franquia obrigatória ou 5 diárias de carro reserva, e nas oficinas conveniência o segurado terá 7 diárias de carro reserva;
- Solicite a imediata elaboração do orçamento assim que o veículo chegar à oficina;
- Solicite a vistoria junto à Companhia;
- A vistoria será realizada em até 24 horas após o pedido, nenhum conserto poderá ser efetuado sem a nossa e autorização.
- Envie para a Marítima:
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado (quando pessoa jurídica, assinado e carimbado, ou realize o Aviso de Sinistro Fonado;
- Boletim de Ocorrência Policial (quando realizado);
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) com exame médico válido;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional (quando for apólice coletiva);
- Auto de localização, constatação de danos e entrega do veículo;
OBS.: O documento "Auto de Apreensão, Exibição, Constatação de Danos e Entrega" unificado, só tem validade se o veículo for localizado até 24 horas da data do Roubo/Furto. Após este prazo há necessidade da apresentação do "Auto de Entrega";
Ocorrendo prejuízos (constatados pela vistoria) e despesas relativas ao veículo segurado, iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado/determinado de mercado, ficará caracterizada a Indenização Integral do Veículo.
- Desta forma, providencie os seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência Policial (quando realizado);
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) com exame médico válido;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional (quando for apólice coletiva);
- Boletim de Ocorrência da queixa do Roubo/Furto (original);
- Cópia do CPF e do R.G. do proprietário do veículo e do segurado;
- Cópia do comprovante de residência do beneficiário;
- CRLV com DPVAT quitado;
- IPVA - exercício atual;
- Baixa do gravame, nas cidades interligadas eletronicamente com o DETRAN, nos casos de veículo alienados/financiados;
- Para veículos com restrições por reserva de domínio, será necessária a apresentação do documento Instrumento de Liberação/Comprovante de Liberação do Alienador para transferência do veículo, firmado em cartório;
- Procuração específica do Leasing (em casos de veículos arrendados);
- Distrato do arrendatário quando for pagto para o Leasing e Carta do arrendatário autorizando pagamento ao Leasing;
- Chave reserva do veículo (caso possua);
- Dados bancários (banco/agência e conta) para crédito ao favorecido (formulário disponível na Intranet);
- DUT original, com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido a favor da Companhia) ;
- Quando pessoa jurídica:
- Cópia do Contrato Social e da sua última alteração com registro na junta Comercial (LTDA/SC);
- Cópia do Estatuto Social e da sua última alteração com registro na Junta Comercial (S/A e Instituições);
- Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (Documento Único de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;
- Nota Fiscal, transferência de salvados para Companhia quando não se tratar de micro-empresa, prestadora de serviços;
OBS.: Em caso de falecimento do segurado/proprietário do veículo, será necessário Alvará Judicial.
Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos, dependendo da documentação apresentada.
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ATENDIMENTO A TERCEIROS
- Se o acidente envolver terceiros (danos materiais e/ou pessoais) e for causado pelo veículo segurado:
- Verifique se você possui seguro RCF (DM e DP).
- Envie para a Marítima
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado (quando pessoa jurídica, assinado e carimbado, ou realize o Aviso de Sinistro Fonado;
- Boletim de Ocorrência Policial (quando realizado);
- Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) com exame médico válido;
- Cópia do comprovante de vínculo funcional (quando for apólice coletiva);
- Forneça ao terceiro o endereço do escritório MARÍTIMA SEGUROS mais próximo, ou os telefones (11) 3335-2990 - Capital e Grande São Paulo, ou 0800 771 9119 - Demais Localidades, para que se possa providenciar o atendimento ao interessado;
- Nos demais casos que envolvam outros bens que não seja o veículo, o reclamante (terceiro) deverá apresentar três orçamentos para conserto do bem, poderá ser necessária a realização de vistoria, que ficará a critério da Cia Seguradora;
- Após vistoria, detectada a extensão dos danos, poderão ser solicitados outros documentos diretamente ao terceiro, ou ainda solicitar vistoria de constatação no veículo segurado para verificação da coerência dos danos no veículo do reclamante.
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COMO REALIZAR O AVISO DE SINISTRO
A comunicação do sinistro poderá ser realizada em uma de nossas filiais ou através de nossa Central de Atendimento:
Aviso de sinistro fonado
Para realização do aviso de sinistro fonado utilize nossa Central de Atendimento:
3335-2990 - Capital e Grande São Paulo
0800-7719119 - Demais Localidades
Informamos que o aviso de sinistro através dessa central poderá ser realizado pelo segurado/condutor/corretor ou no caso de terceiro, o proprietário legal ou o condutor do veículo. Nos casos em que o segurado for Pessoa Jurídica, somente o responsável pela empresa poderá fazê-lo.
Importante lembrar que após o Aviso do Sinistro Fonado (no caso de terceiro) deverá ser encaminhada cópia do documento do veículo e Boletim de Ocorrência Policial (se realizado), através das nossas Filiais, Sucursais e Inspetorias ou através do fax (11) 3156-1922, indicando no documento o número do processo do terceiro.
No caso de segurado, deverá ser encaminhada cópia da CNH do condutor do veículo segurado e Boletim de Ocorrência Policial (se realizado), através das nossas Filiais, Sucursais e Inspetorias ou através do fax (11) 3156-1922, indicando no documento o número do processo do segurado.
Aviso de sinistro (Formulário) / segurado ou terceiro
O formulário de aviso de sinistro poderá ser retirado em um de nossos escritórios, devendo ser preenchido e assinado pelo segurado/ terceiro (proprietário do veículo) (quando pessoa jurídica, assinado sob carimbo).
Para entrega do formulário:
Após o preenchimento de todos os campos do formulário de Aviso de Sinistro, o mesmo poderá ser entregue, juntamente com cópia da CNH do condutor do veículo segurado e Boletim de Ocorrência Policial, através das nossas Filiais/Sucursais/Inspetorias ou através do fax (11) 3156-1922, indicando no documento o número do processo do segurado. Nos casos de terceiros, após o preenchimento de todos os campos do formulário da Ficha de Reclamação e anexo cópia do documento do veículo e Boletim de Ocorrência Policial, também poderá ser entregue através das nossas Filiais/Sucursais/Inspetorias ou através do fax (11) 3156-1922, indicando no documento o número do processo do segurado.
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